O Ministério Público de Goiás (MP-GO) interpôs nesta segunda-feira (5/4), no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), recurso para que sejam interrompidas as ações de vacinação dos profissionais das forças de segurança pública e de salvamento no Estado de Goiás, até que sobrevenha a devida remessa das doses destinadas às pessoas do grupo de prioritário.

Segundo os promotores Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves, a Nota Técnica nº 297/2021, publicada pelo Ministério da Saúde no último dia 31, determinou que a vacinação dos trabalhadores das forças de segurança pública e de salvamento seja realizada a partir da antecipação do envio, de maneira escalonada e proporcional, de um quantitativo de doses que deverá ser direcionado exclusivamente aos trabalhadores das forças de segurança e salvamento e forças armadas, em ordem de prioridade, conforme nível de exposição ao coronavírus em razão da natureza das atividades desempenhadas.

Os promotores acreditam que possa haver risco de grave e irreversível comprometimento do objetivo do Plano Nacional de Vacinação. “De forma expressa, o Ministério da Saúde preconizou que aqueles que não estão envolvidos com atividades de combate à Covid-19 deverão ser imunizados em conformidade com os critérios já estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19”, afirmam os promotores.

Entenda
No último dia 27, o MP-GO propôs ação civil pública requerendo que apenas os policiais e guardas civis que atuam em atividades operacionais fossem vacinados, já que, por aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), seria destinada uma cota de 5% das vacinas contra a Covid-19 para a imunização de “trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento, incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, que se encontram em atividade, em ordem decrescente de idade”. No pedido, foi reiterada a necessidade de limitação da vacinação àqueles que atuam em atividades operacionais, em contato direto com a população. Os pedidos liminares feitos na ação foram negados pelo Poder Judiciário no primeiro e também no segundo grau, em outro agravo de instrumento.