O Ministério Público de Goiás, a prefeitura de Bela Vista, a Associação dos Construtores de Goiás e quatro empreendedores assinaram no dia 2 termo de ajustamento de conduta visando adequar pontos da legislação que criam entraves à expedição de alvarás para construção de unidades residenciais no município. O documento prevê uma série de compromissos para reduzir a burocracia na edificação de casas populares.

Entre os compromissos assumidos, a prefeitura se comprometeu a emitir alvarás para casas geminadas, que representam uma única unidade, mesmo que não estejam integralmente unificadas, possuindo parede em comum. Além disso, a cada geminação, deverá reservado um espaço contínuo na via pública correspondente a 5 metros, livre de garagem.

Ficou firmado também que os alvarás deverão ser emitidos em prazo máximo de sete dias, caso estejam em conformidade com a lei. A prefeitura deverá ainda emitir aceite das construções realizadas sem os respectivos alvarás, desde que atendidos os critérios de segurança e vizinhança e demais normas técnicas aplicáveis à exceção do disposto nos artigos 119 e 121 do Plano Diretor do Município.

No TAC, ficou definido também que, à construção sem alvará, caberá a aplicação de multa e a não conformidade com a legislação vigente ocasionará a demolição da edificação nos termos do artigo 246 da Lei Complementar nº 84/2014.

Desta forma, a prefeitura de Bela Vista de Goiás assumiu o compromisso de não promover entraves à produção e comercialização de habitações de interesse social para a população de baixa renda. O Ministério Público poderá fiscalizar e executar o TAC, tomando as providências legais cabíveis no caso de descumprimento, podendo converter a respectiva fiscalização aos demais órgãos competentes que vier a indicar, sem prejuízo de eventual vistoria no local pelos peritos da Coordenadoria de Apoio Técnico e Pericial (Catep) da instituição.

Do MP-GO