(Foto: Divulgação)

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A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa, da 90ª Promotoria de Goiânia, que acompanha o processo de sucessão da Organização Social (OS) no Hospital de Urgências de Goiânia, disse à Sagres 730 que o remanejamento dos 276 servidores da Saúde do Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo) está dentro da atividade discricionária do Estado.

O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO) alega que a demanda da unidade de saúde é grande e que vai prejudicar a prestação de serviço. De acordo com a promotora, representante do sindicato estiveram na promotoria e relataram que esses remanejamentos não estão sendo feitos para atender a demanda da secretaria, mas sim outros órgãos do Estado.

“O remanejamento pelo Estado é algo discricionário da atividade administrativa, ele aloca seus servidores dentro daquela necessidade, mas retirar de um local onde há essa necessidade, são servidores qualificados que estão prestando serviço há muito tempo para remanejar para outro Entes da Federação ou outros órgãos que não desrespeita a sua própria atividade, é algo que precisa ser verificado”, analisou.

A promotora afirmou que vai acompanhar a execução do contrato e verificar como que vai desenvolver para que a prestação de serviço seja realizada a contento e sem interrupções. Ela explicou que acompanha a transferência de gestão de OS’s, mas é um modelo que gera descontinuidade do serviço prestado.

“Rescisão de contrato é algo plenamente previsível numa relação contratual, nesse modelo o Estado não tem possibilidade de retornar os serviços, caso haja necessidade”, analisou. “A cada mudança de OS há mudança de servidor de pessoal e os contratos em 2012 por exemplo, ainda previam que a OS deveriam manter 50% a mão de obra pública, hoje não tem essa previsão, ou seja, a OS pode contratar o volume quase que total dos empregados de forma celetistas”, completou.

A procuradora detalhou que isso gera uma mudança de quadros que não são favoráveis aos serviços. “Impede a especialização do servidor, neste caso com essa remoção, o Estado está no exercício da sua atividade discricionária de alocar seus servidores naquilo que é necessário, mas é do ponto de vista da prestação de serviço, esse formato é realmente um problema no que diz respeito à continuidade de serviço”, ressaltou.