O uso das máscaras se tornou obrigatório por lei em Goiânia. O prefeito Iris Rezende (MDB) sancionou nesta quinta-feira (5) o projeto de LEI Nº 10.545, que também reduz o valor da multa para quem for pego sem máscara na capital. Antes, a multa era de R$ 627,00. A partir de agora, o valor é de R$ 110,00.

Segundo o diretor da Vigilância Sanitária, Dagoberto Costa, a obrigatoriedade do uso da máscara já estava prevista em decreto. A lei surge para reforçar essa medida que tem como objetivo evitar a disseminação do novo coronavírus.

Para Dagoberto, o decreto anterior e a lei são instrumentos educativos. “A gente gostaria muito que a população entendesse que todos precisam usar máscara. São três atitudes que podem salvar vidas: distanciamento social, lavar as mãos e usar máscara. Se todo mundo tivesse consciência e responsabilidade sobre isso, não precisaríamos nem de lei”, pontua.

A lei traz uma novidade no que diz respeito à notificação. “Antes, bastava o Guarda Municipal pegar dados pessoais, o endereço da pessoa e repassar à autoridade sanitária. Agora, há uma notificação que deve ser repassada para a Vigilância Sanitária para que haja a multa”.

A multa de R$ 110,00, que continua sendo aplicada pela Guarda Civil, é vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator). Para os estabelecimentos comerciais também existem sanções. Aqueles que forem flagrados com pessoas dentro do local sem máscaras serão notificados. Se foram reincidentes, recebem multa de R$ 1.045,00. Se o flagrante ocorrer pela terceira vez, o estabelecimento sofrerá cassação do alvará de funcionamento.

A lei também reforça a obrigatoriedade do uso da máscara por passageiros do transporte coletivo, transporte por aplicativo e táxi. Dagoberto complementa que não ficou claro se a medida se aplica para pessoas em veículos próprios.