Tramita na Câmara Municipal de Goiânia um projeto de lei que pretende reajustar a multa para quem maltratar animais na capital. Com a nova proposta, os valores podem chegar a até R$ 200 mil reais.
De acordo com a autora do projeto, a vereadora Sabrina Garcêz (PMB), em entrevista exclusiva no quadro Mundo Pet do programa Cidadania em Destaque desta sexta-feira (9), o objetivo é pegar pesado com quem cometer quaisquer tipos de maus-tratos com animais. Atualmente, a multa mínima é de R$ 200. Se o projeto for aprovado, o valor sobe para R$ 2 mil.
“Com o aumento do valor da multa e se isso chegar ao alcance da população, a pessoa vai pensar duas ou três vezes antes de ferir algum animal ou maltratá-lo. O projeto foi apresentado, vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vou designar um relator. Imagino que ele deva voltar para o plenário para primeira votação em 30 dias”, calcula a vereadora.
Ouça a entrevista na íntegra
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Segundo Sabrina Garcêz, o aumento da punição tem também o objetivo de promover uma maior conscientização de que os donos não têm o direito de agredir fisicamente o bichinho de estimação.
“A fiscalização é muito falha. O senso comum é de que com o animal pode. A gente tem que começar a ensinar para as pessoas que o animal também é detentor de direitos e que não é por ser dono que a pessoa causar no animal qualquer tipo de dor ou maus-tratos. É preciso tratá-lo da maneira correta”, reitera.
A vereadora critica atos como envenenamento coletivo de animais para controle populacional. Ela defende que o método seja a castração. “Goiânia ainda não possui uma política pública de castração, por exemplo. É uma briga nossa na Câmara para que a gente consiga fazer esse controle populacional por meio da castração”, argumenta.
Assim, a multa para infração leve – que é de R$ 200 a R$ 2.000,00- será de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00. Já a infração grave – atualmente de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00 – será de R$ 5.001,00 a R$ 50.000,00.
As multas consideradas muito graves passarão dos atuais parâmetros de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00 para os valores de R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00.
Sancionada em junho de 2016, a lei de nº 9.843 está em vigor e cita que são considerados maus-tratos aos animais as seguintes condições:
1 – Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e todo ato que resulte em sofrimento;
2 – Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
3 – Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de diferentes espécies;
4 – Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
5 – Eliminação de cães e gatos como método de controle populacional;
6 – Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
7 – Abusá-los sexualmente;
8 – Enclausurá-los com outros que os molestem;
9 – Promover distúrbio psicológico e comportamental;
10 – Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.