Gestores municipais do estado de Goiás têm até o dia 15 de outubro para fazer o cadastro no Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa referente a 2020. O formulário está disponível tanto para cadastro quanto regularização no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital.

Para o cadastro, é necessário CNPJ, número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo. Segundo a Federação Goiana de Municípios (FGM), a regularização destes fundos municipais do idoso contribui para ações que visem o fortalecimento de políticas públicas eficazes para este público.