A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 38 votos a 18, nesta terça-feira (19) um projeto que permite desmatar vegetação nativa não florestal em todos os biomas brasileiros. O projeto teve análise em caráter terminativo pela comissão, e seguirá diretamente para o Senado, se não houver recurso para análise no plenário da Câmara.
Parlamentares do governo já afirmaram que devem apresentar recurso para que a proposta tenha discussão no plenário pelo conjunto dos deputados. A proposta já havia passado pela Comissão do Meio Ambiente. Durante a tramitação na CCJ, o relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), ampliou o escopo do projeto, que terá validade para todo o território brasileiro sobre a vegetação não florestal.
“Toda e qualquer área de vegetação nativa perde a proteção com a aprovação desse projeto”, afirmou o deputado Bacelar (PV-BA). Deputados da oposição rebateram as críticas dizendo que “nenhuma árvore será derrubada”. Conforme o texto, que altera o Código Florestal, as formas de vegetação nativa predominantemente não florestal. “Como os campos gerais, os campos de altitude e os campos nativos”, serão áreas rurais consolidadas e, com isso, poderão ser exploradas.
Não florestal
O texto também fixa o marco temporal de 22 de julho de 2008, a partir do qual a área será uma “ocupação antrópica a atividade agrossilvipastoril”, ainda que não tenha ocorrido a mudança da vegetação nativa.
Contra!
“Para além de retirar a proteção especial à Mata Atlântica e a qualquer outro bioma, o texto, ao suprimir toda e qualquer proteção legal aos campos nativos, deixa partes muito significativas dos biomas Pantanal, Cerrado, Amazônia, Pampa e Caatinga completamente desprotegidas e suscetíveis à conversão agrícola descontrolada”, avalia a Fundação SOS Mata Atlântica.
Mata Atlântica
O relator incluiu no texto um dispositivo conflitante com a Lei da Mata Atlântica, o que provocou protestos de integrantes da base do governo.Segundo a proposta, as regras estabelecidas para a regularização ambiental de imóveis rurais previstas no Código Florestal valem para todo o país e afastam “disposições conflitantes contidas em legislações esparsas”, inclusive aquelas que se refiram apenas à parcela do território nacional, como a área de predominância da Mata Atlântica.
Revogação
“O texto, na prática, revoga a Lei da Mata Atlântica, que justamente estabelece uma regra mais protetiva – conflitante com o Código Florestal nesse aspecto – para parcela do território nacional: a área de domínio da Mata Atlântica”, afirmou em nota a SOS Mata Atlântica.
Impacto
Os campos gerais, os campos de altitude e os campos nativos são regiões com vegetação nativa em que não há predominância de florestas. Os campos nativos representam quase metade dos Pampa e Pantanal e cerca de 9% do Cerrado, além de enclaves da Mata Atlântica e Amazônia. O texto flexibiliza a proteção ambiental de cerca de 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país.
Ampliação
A proposta teve origem na intenção de favorecer agricultores da região sul e permitir que eles explorem regiões de campos de altitude. O texto tinha restrição à região sul, mas sofreu ampliação, o que provocou críticas dos parlamentares da base.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudança Climática; ODS 15 – Vida na Terra; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.