Senador Canedo continua seguindo as regras do Decreto Estadual para o funcionamento das atividades comerciais no Município. O texto foi publicado no início da tarde desta terça-feira (20) e segue as recomendações do Decreto Estadual nº 9.898, de 13 de abril de 2021, que estabeleceu as medidas a serem adotadas em todo Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus.

As novas regras adotadas pela prefeitura atendem ao artigo 7 do decreto estadual, que se refere ao funcionamento das atividades econômicas não essenciais. No município, de acordo com o decreto nº 2.810, publicado hoje, essas atividades terão seu horário de funcionamento em turnos de 6 horas, de segunda à sexta, das 10 às 16 horas. Nos fins de semana, apenas as atividades essenciais podem funcionar.

Fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes e shoppings no final de semana, podendo estes atenderem apenas nas modalidades “delivery” e “pegue e leve”. Durante a semana, esses estabelecimentos devem ter lotação máxima de 50%.

Confira as regras para outras atividades não essenciais:

• Hotéis e correlatos podem funcionar com lotação máxima de 65%;
• Em supermercados, Feiras Livres e Lojas de Convivência está vedado o consumo de gêneros alimentícios;
• Academias mantêm a lotação máxima de 30%, porém deve ser feito agendamento;
• Eventos públicos e privados, presenciais, estão suspensos;
• Áreas e espaços comuns de condomínios verticais e horizontais, destinados a lazer, devem permanecer fechados;
• Salões de festas e congêneres permanecem fechados, assim como clubes recreativos, boates e casas de espetáculos;
• Atividades religiosas permanecem com lotação máxima de 30%;
• Barbearias e salões de beleza podem funcionar com lotação máxima de 30%;