A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) emitiu nota de repúdio contra o juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, William Fabian. 

Segundo a OAB-GO, o magistrado teria cometidos atos que violam as prerrogativas da advocacia neste feriado de Corpus Christi, em que ele teria impedido a entrada de advogados na sala de audiência onde ocorria o procedimento processual de custódia, pedindo inclusive interferência da Polícia Militar (PM). 

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que o Juiz William Fabian já se antecipou sobre o ocorrido e encaminhou ofício à ouvidoria para os esclarecimentos, no qual diz que as denúncias são “inverídicas”. 

Confira a nota de repúdio da OAB-GO, na íntegra 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público repudiar as ações do juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, William Fabian, responsável pelo plantão forense e pelas audiências de custódias durante este feriado de Corpus Christi. 

Sem qualquer fundamentação, o magistrado em questão violou todo arcabouço normativo, em especial o regramento do artigo 266 do Código de Processo Penal, o Pacto de San José de Costa Rica, a Lei nº 8.906/94, e a resolução 213/15 CNJ, ao impedir a entrada de advogados na sala de audiência e condicionou o exercício da advocacia durante as audiências à apresentação de procuração prévia na última quinta-feira (31 de maio).

Acionada pelos advogados e advogadas lesados em seu direito de representação, a OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas e de representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), esteve no Fórum Criminal de Goiânia na última sexta-feira (1º de junho) para fazer valer o previsto pelo ordenamento jurídico e garantir que o exercício livre da advocacia. O magistrado, no entanto, impediu a presença de nossos representantes na audiência, mesmo não se tratando de tipos penais afetos ao sigilo.   

Sem a mínima urbanidade e ética exigida para um servidor público com a função de representação do Estado jurisdicional, o magistrado se recusou a conversar com os membros da OAB-GO e ainda solicitou a presença de Policiais Militares na porta da sala onde ocorriam as audiências, sob o seguinte comando: “Se colocarem o pé na sala, algeme todos”. 

Diante do exposto, a OAB-GO informa que vai representar contra o magistrado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para que os fatos sejam apurados e que novas medidas de coação ao direito de representação e defesa não sejam afrontados novamente pelo magistrado. Informamos que já formalizamos representação junto à Ouvidoria do TJ-GO e impetramos Mandado de Segurança junto ao referido tribunal.

Lembramos aqui que o Art. 6° da Lei nº 8.906/94 é claro ao mencionar que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” e que “as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

Devemos ainda destacar que a Constituição Federal tratou a importância da figura do advogado em seu artigo 133, ressaltando o caráter essencial da advocacia, inclusive na defesa dos interesses daqueles que são funcionários públicos, como é o caso de magistrados, membros do parquet e demais serventuários.

Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO

David Soares
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

Kleyton Carneiro Caetano
Secretário da Comissão de Direitos e Prerrogativas.