Levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados mostra que, nas eleições municipais deste ano, mais de 700 cidades não cumpriam a cota de gênero mínima de candidaturas femininas. A estimativa foi feita com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação das chapas, no entanto, depende de questionamento judicial e comprovação das fraudes à quantidade mínima.
Pela Lei das Eleições, os partidos têm obrigação de ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. O resultado é melhor que o das eleições municipais de 2020, quando a reserva de candidaturas para mulheres sofreu desrespeito em 1.304 municípios.
Com criação em 2009, as cotas nunca tiveram total cumprimento pelos partidos e em todas as disputas houve casos de fraudes. O Brasil permanece como um dos países do mundo com menor representação feminina na política. Na Câmara federal, apenas 18% das cadeiras têm ocupação por deputadas. No Senado, a presença feminina é ainda menor – elas ocupam 12% das vagas.
Cota de gênero
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), essa sub-representação traz prejuízos para as políticas públicas do País. “Principalmente nos parlamentos, a presença da mulher é muito importante. Porque são colegiados em que a maioria decide, e quando nós não temos a representação da maioria da população, que são as mulheres, com certeza isso se reflete na falta de políticas públicas. Na falta de força política para aprovar projetos de grande relevância”, lamentou.
Proporção
Nas eleições deste ano, de acordo com o levantamento do Observatório da Mulher na Política, as mulheres responderam por mais de 30% das candidaturas, ao menos na média. O estudo identificou que o estado com menor participação de mulheres foi o Rio de Janeiro, com 34,3%. Já o Mato Grosso do Sul teve a maior proporção, com 36,5%. Os números médios ficaram, portanto, acima da cota de gênero mínima.
Recursos
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, além de destinar 30% das vagas pela cota de gênero, os partidos devem aplicar o mesmo porcentual do Fundo Eleitoral no financiamento de candidaturas femininas. No mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral ainda passou a obrigar as legendas a reservar 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para as candidatas.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero; ODS 10 –Reducação das Desigualdades; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.