Foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Goiás, projeto de lei que altera a legislação de criação da Saneago para adequá-la às regras do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Em entrevista à Sagres, a deputada estadual, Lêda Borges (PSDB), afirmou que a matéria autoriza a privatização da empresa pública.

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“Esse projeto traz como fumaça a questão da adequação da lei da Saneago com o marco regulatório. Mas o pano de fundo é a permissão da venda das ações majoritárias, que hoje é do povo de Goiás”, disse.

Ouça a entrevista na íntegra:

O projeto de nº 5208/21, foi enviado para a Alego no dia 26 de abril. O texto é referente à Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, que o governo estadual pretende ajustar para adaptá-la à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Ao fazer essa adequação, a Saneago deve participar de processos de licitação.

Em 2019, a Alego já havia aprovado outro projeto que autorizava o governo de Goiás a vender parte das ações da Saneago, mas com a condição do Estado permanecer com a maioria das ações. Ou seja, isso garantiu que o Estado tenha 51% das ações. O projeto em discussão não altera essa regra.

Questionada sobre isso, Lêda disse enxergar uma nova Saneago. “Ele pode vender as ações majoritárias nesse projeto. Primeiro vai privatizar e depois vai entrar na disputa das licitações. O artigo quinto diz que a Saneago poderá concorrer na forma majoriária em acordos. Não tem que ser ‘poderá’, mas sim ‘deverá’. O ‘deve” funciona como algo alternativo. E as decisões devem ser tomadas de forma majoritária. Do jeito que está escrito deixa as decisões a cargo de quem quiser. O projeto vai passar sem discussão e sem audiência”, ressaltou a deputada ao criticar falta de diálogo do governo estadual com os municípios goianos.

Na época da votação do projeto, o deputado Wilde Cambão (PSD) argumentou que a matéria garante à Saneago a oportunidade de participar de licitação ao lado de empresas privadas. Segundo ele, para além da prestação do serviço de água e esgoto, a estatal deve prestar, também, os serviços de drenagem, coleta de lixo e resíduos sólidos nos municípios.