O programa Pauta 1 desta terça-feira (30) detalha e analisa as novas ferramentas para criminalização do assédio virtual. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

As condutas, tanto presenciais quanto virtuais passam a ser consideradas como constrangimento ilegal. A partir de agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, além de prisão e multa para quem cometer o mesmo crime pela internet.

O texto define bullying como “intimidar alguém sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

A nova lei apresenta a definição dos crimes que, agora, são considerados hediondos. Para detalhar o assunto, o Pauta 1 recebe o advogado Rafael Maciel, especializado em Direito Civil. Ele detalha o que de fato muda com a nova lei e quais os desafios para que as regras de fato sejam cumpridas, como a proposta de criação da Política Nacional de Prevenção ao Abuso e Exploração da Criança e do Adolescente.

No caso dos crimes cometidos pela internet, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”, inclusive no ambiente dos games. Sobre isso, os jornalistas Rubens Salomão, Samuel Straioto e Palloma Rabêllo conversam com o advogado constitucionalista Pedro Paulo de Medeiros.

A nova lei também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes. O Pauta 1 vai ao ar nesta terça-feira (30), às 20h, na Sagres TV e no canal no YouTube.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes.

Confira edições anteriores do Pauta 1