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Foi aprovada em primeira votação, nesta terça-feira (25) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 2880/18, a PEC do Orçamento Impositivo. A matéria propõe alterar os artigos 110 e 111 da Constituição Estadual para tornar obrigatório o pagamento de emendas parlamentares.

A PEC prevê que o artigo 111 da Constituição Estadual passe constar com o acréscimo do parágrafo 8º com a seguinte redação: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, deste percentual, 70% será destinado a ações e serviços públicos referentes às vinculações constitucionais”.

A Proposta de Emenda Constitucional foi articulada pela mesa diretora. O presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB), afirmou, após a provação, a medida é “uma marca da 18ª Legislatura”. Ele e todos os outros 28 parlamentares que votaram a favor da mesma entendem que a iniciativa promove a justiça orçamentária.

Para ser aprovado, o Processo Legislativo precisa obter, em mais um turno de votação, três quintos dos votos dos deputados estaduais presentes na sessão plenária. Se for aprovada em segunda votação, a PEC será promulgada pela Mesa Diretora, sem necessidade de sanção do Governador do Estado, e passará a vigorar em 2019.