O período de pré-campanha já começou e vários pré-candidatos divulgam seus projetos durante a época, porém a legislação eleitoral não permite algumas situações. Em entrevista à Sagres, o especialista em direito eleitoral Alexandre Azevedo falou sobre os principais pontos na pré-campanha.

“No período pré-eleitoral o candidato pode: falar que é pré-candidato; falar as suas propostas; falar o que já fez, os méritos dele, o que o habilita para ser candidato; dar entrevista; postagem nas redes sociais; colocar adesivos nos veículos desde que não haja o número do candidato. Agora, não pode: pedir voto diretamente; não pode fazer uso de meios proibidos durante a própria campanha como outdoors”, detalhou Alexandre que explicou ainda que o parlamentar em mandato pode usar um outdoor para divulgar ações sobre o atual mandato, mas sem fazer alusão à pré-candidatura.

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O especialista analisou dois registros feitos em Goiânia para exemplificar o que pode ou não ser feito. No primeiro caso, há um carro de som parado numa praça, com o pré-candidato em cima falando sobre suas ações. Alexandre afirmou que, primeiramente, carro de som não pode ser usado nem na campanha, de maneira isolada, apenas para apoio.

“Para apoiar carreata, passeata ou comício. Além disso, nós temos uma situação que é um limite de contratação de veículos automotores. O candidato só pode fazer contratação limitada a 20% dos gastos. Entra tudo, todos os veículos para transportar cabos eleitorais, carros de som etc. Na minha concepção, estou vendo uma propaganda vedada pela legislação eleitoral”, disse.

Imagem: Rubens Salomão / Sagres On

A imagem de um helicóptero plotado com a foto de um pré-candidato à presidência da República também foi analisada. “Pelo que parece é um helicóptero de pessoa jurídica, então a gente já começa com um problema, pois pessoa jurídica não pode fazer doações a campanhas eleitorais. Depois nós temos o próprio gasto, que é elevado. Agora, possivelmente, o pré-candidato não está nem sabendo, é um ato de terceiro que plotou o veículo. Porém, aí ele colocou a foto com nome, que é um atributo proibido porque esse engenho se transforma em um outdoor ambulante”, declarou e alertou que, neste caso, provavelmente só o dono do veículo seria apenado pela justiça eleitoral.

Foto: Rubens Salomão / Sagres Online

Para denunciar pré-campanha irregular, a justiça eleitora disponibiliza dois canais: www.mpgo.mp.br/denuncia / www.pardal.tse.jus.br. Assista a entrevista completa no Sagres Sinal Aberto e fique por dentro de tudo que pode e não pode ser feito durante o período de pré-campanha.