A prefeitura de Aparecida de Goiânia liberou nesta quinta-feira (20/5) o funcionamento de cinemas e teatros com 30% da capacidade máxima. A medida consta na portaria publicada hoje. Essas atividades estavam suspensas desde o dia 1º março. A portaria também inclui museus e bibliotecas e orienta uma série de restrições.

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A principal justificativa contida na portaria é a redução dos na taxa de ocupação de leitos UTIs e de número de mortes diárias.

Segundo o documento, deverá haver intervalo mínimo de 45 minutos entre as sessões para realização de limpeza e desinfecção das salas de cinema e teatros. No momento da compra do ingresso, os estabelecimentos devem garantir que haja o distanciamento de 1,5 metro. Dentro dos ambientes, deve conter um assento frontal, um posterior e dois laterais
vazios entre as poltronas de cada cliente, salvo se casais ou membros da mesma família ou grupo.

A administração dos teatros e cinemas devem realizar a gestão e organização da saída paulatina de frequentadores por filas
de assentos e garantir a adequada manutenção e higienização do sistema de ar-condicionado, conforme normas específicas.

MUSEUS E BIBLIOTECAS

O documento ainda autoriza o funcionamento de museus e bibliotecas em Aparecida de Goiânia, restritos a 30% da capacidade máxima do local. É exigido:

  • O distanciamento de 1,5m entre os indivíduos;
  • Implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19;
  • Realizar desinfecção prévia, durante e após o horário de funcionamento, principalmente nos pontos de contato das pessoas;
  • Impedir o acesso de indivíduos que apresentem sintomas de síndrome gripal, verificando presença de sintomas gripais, febre e contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19, mesmo que apenas relatado;
  • Garantir o uso contínuo de máscaras;
  • Realizar, diariamente, triagem rápida dos colaboradores, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno, verificando presença de sintomas gripais, febre e contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19, mesmo que apenas relatado;
  • Garantir aos frequentadores e colaboradores, álcool em gel 70%, para higienização das mãos;
  • Realizar gestão e organização da entrada e saída paulatina de frequentadores de modo a garantir o distanciamento social e evitar aglomerações;
  • Sempre que possível, manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas, permitindo circulação do ar no ambiente interno; e
  • Garantir a adequada manutenção e higienização do sistema de ar-condicionado, conforme normas específicas.

A fiscalização do cumprimento das regras nesses estabelecimentos ficam sob responsabilidade das autoridades municipais de fiscalização e forças de segurança pública do município, coordenados pela Secretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional, que poderão trabalhar em conjunto com as forças de segurança pública de outros entes da federação.

Para denúncias e informações de descumprimento, a Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia atende pelo telefone/whatsapp 3545-5992, e telefones 3238-7243 e 153. O descumprimento constitui infração administrativa e acarretará a interdição cautelar do estabelecimento. No caso de reincidência, além das penalidades previstas no caput, o infrator estará sujeito à multa no valor de R$ 180 e R$ 360 (reincidência), além de cassação das licenças municipais.