Uma portaria da Prefeitura de Goiânia publicada nesta segunda-feira (13) define os horários de funcionamento do comércio em Goiânia. Nesta manhã, o prefeito Iris Rezende assinou um novo decreto determina a reabertura das atividades, após os 14 dias da quarentena alternada, em que tudo permaneceu fechado para evitar o aumento dos casos de coronavírus na capital.

De acordo com o novo escalonamento, alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios, academias.

Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.

Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20h. Já  comércio agropecuário, de rua e da Região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento, das 9h da manhã às 17h, enquanto bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.

Ainda de acordo com a portaria, diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades: 6h30, 8h30 ou após 10h30. O que não está citado no escalonamento deve seguir o horário das 9h às 17h.

Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres, eventos públicos e privados presenciais, uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas, visitas para pacientes com coronavírus, clubes recreativos e parques aquáticos e salões de festas e jogos na capital continuam com funcionamento proibido.

Confira abaixo a lista dos horários de abertura, fechamento e do que ainda está proibido de abrir em Goiânia:

Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento

6h da manhã – Padarias e panificadoras.

7h da manhã – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.

8h30 – Escritórios Profissionais liberais.

10h – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.

Atividades com  horários estipulados para abrir e fechar

7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).

9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.

Meio-dia às 20h – Shoppings Centers

Horário normal de abertura e fechamento até meia noite

– Bares, restaurantes e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares e pit-dogs.

Atividades com outros horários de entrada

6h30, 8h30 ou após 10h30

– Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial

Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal

Comércio atacadista

Call centers

Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura

Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações

Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)

Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás

Hotelaria e congêneres

Envasadoras de gás e postos de combustíveis

Empresas de segurança privada

Cemitérios e serviços funerários

Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)

Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação

Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas

Comércio de artigos médicos e ortopédicos

Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde

Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos

Clínicas e hospitais veterinários

Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde

Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista

Jornais e emissoras de TV

Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais

Atividades religiosas

Feiras livres e especiais e mercados municipais

Atividades de transporte

Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias

Estabelecimentos 24 horas

Confira a portaria a seguir

Decreto-n.-1.313-13.07.2020