A partir desta terça-feira (14) voltam a funcionar em Goiânia comércios e serviços, após o período de suspensão estabelecido pelo decreto intermitente do Estado de Goiás. O prefeito Iris Rezende assinou um novo decreto que determina que as atividades continuarão abertas desde que obedecidos protocolos e não serão mais fechadas daqui a 14 dias, como previa as normativas anteriores.

O novo decreto também prevê a reabertura de bares, restaurantes e academias, que poderão funcionar seguindo protocolos de segurança que devem ser publicados ainda nesta segunda-feira (13).  O documento municipal vai estabelecer multa de pelo menos R$ 4 mil para as empresas que não cumprirem os protocolos de prevenção e combate à covid-19.

O documento não autoriza a realização de grandes eventos públicos e privados de quaisquer natureza, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates, salões de festa e jogos continuam proibidos. O Mercado da Rua 4-A (Camelódromo), o Mercado Aberto da Avenida Paranaíba, as feiras especiais, bem como a região da Rua 44, poderão voltar a funcionar no dia 21 de julho.

Ficam estabelecidos protocolos de funcionamento, como controlar a entrada de clientes por loja/estabelecimento, estabelecendo no máximo um cliente para cada 12 m² de área de venda, contabilizar a lotação máxima, exceto em estabelecimentos de organizações religiosas, academias, quadras poliesportivas e ginásios; controlar a entrada e saída de pessoas no interior dos estabelecimentos por meio de barreira física, senha ou outro método que seja possível a fiscalização; sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de 2,0 em 2,0 metros entre pessoas nas áreas comuns e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo nos estabelecimentos.

Além disso consta no documento, reduzir da abertura e o fechamento para atendimento presencial em horários reduzidos, reduzir áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas; vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca.