O juiz José Proto de Oliveira, estipulou prazo de 48 horas, a partir desta quarta-feira (10), para que a prefeitura de Goiânia e as empresas de transporte coletivo urbano da capital cumpram medidas contra aglomeração dentro de ônibus e terminais. Caso a determinação judicial seja descumprida, as empresas terão de pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Na decisão, o juiz cita o Decreto Municipal nº1.757, que prevê que as concessionárias do transporte coletivo devem ser rigorosas em relação ao limite de capacidade dos passageiros sentados, sendo proibido o embarque após a lotação. Porém, José Proto ressaltou que, apesar destas novas determinações, os ônibus continuam a rodar com passageiros em pé.

A velocidade de transmissão do vírus, “ainda mais, com o surgimento de novas variantes do SARSCoV-2, em transmissão comunitária” é tratada com preocupação no documento. Com o maior número de casos, internações e mortes, segundo a decisão, os órgãos competentes precisam decretar medidas de prevenção e fazê-las serem cumpridas.

“Além do mais, não pairam dúvidas, que é dever do Município de Goiânia, cumprir e fazer com que as Concessionárias do transporte coletivo, ora, também, Impetradas, cumpram as normas editadas, sob pena da banalização do comando emanado do Administrador Público, qual seja, impor respeito perante seus munícipes”.

Plano Emergencial

Em decisão proferida na segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou que a prefeitura de Goiânia comprove o levantamento de R$ 4,5 mi depositados para as empresas do transporte coletivo.

O depósito foi aprovado, mesmo sem a homologação de nenhum Plano Emergencial, segundo a decisão, em função da ”urgência e necessidade que a demanda requer, em razão do agravamento da pandemia da COVID-19 no Brasil, em especial, no Estado de Goiás, além da necessidade de suporte financeiro às concessionárias do transporte público”.