A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª vara de Fazenda Pública Estadual, Comarca de Goiânia, aprovou o levantamento feito pela Capital, em relação ao Plano Emergencial, que determina o depósito no valor de R$ 4.549.652,91 para o serviço de transporte coletivo da rede metropolitana. Dos 18 municípios da Região Metropolitana, Goiânia foi o único a apresentar um plano próprio, com os demais seguindo o plano proposto pelo Estado de Goiás.

O depósito foi aprovado, mesmo sem a homologação de nenhum Plano Emergencial, segundo a decisão, em função da ”urgência e necessidade que a demanda requer, em razão do agravamento da pandemia da COVID-19 no Brasil, em especial, no Estado de Goiás, além da necessidade de suporte financeiro às concessionárias do transporte público”.

A juíza ainda intimou o município a apresentar o comprovante de depósito do valor mencionado. “[…] o documento acostado em evento n° 850, arquivo 5, trata-se de uma ordem de pagamento, que não menciona a instituição financeira, nem mesmos os dados bancários da conta na qual foi”.

O transporte coletivo, na Grande Goiânia, tem gerado debates em função da lotação dos ônibus que circulam nas cidades no momento em que secretarias de saúde pedem que haja um distanciamento social. Enquanto prefeituras entendem mais ônibus são necessários na frota, as concessionárias dizem que a diminuição na circulação de pessoas, em função das medidas restritivas, a atinge financeiramente e impossibilita determinadas ações.

No plano apresentado por Goiás o percentual de Goiânia, em relação aos repasses é de 41,18%, enquanto Goiânia declarou que é de 40,7%. Segundo a decisão, caso o Plano Emergencial aprovado seja o proposto pelo Estado, “o Município de Goiânia deverá complementar o valor controverso (percentual de 0,48%)”.

Gratuidades dos bilhetes

A questão levantada por Goiânia, referente às gratuidades dos bilhetes de viagem, que são concedidas para parcelas da população, foi desconsiderada na decisão, pois “extrapola o objeto da presente ação”. Mariuccia argumentou que não há conexão com os pedidos analisados e afirmou que essa discussão poderia “adiar a resolução do problema do transporte coletivo”.

Em entrevista ao repórter Samuel Straioto, da Sagres 730, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, explicou que essa gratuidade é estadual e não municipal e que a diferença de porcentagens entre o Plano Emergencial de Goiânia e o do Estado de Goiás, ocorre porque a prefeitura desconsiderou esse valor, já que não é responsabilidade do município.

“Então, nesse caso, é o Governador que teria que fazer a parte, ou cancela a lei suspende a lei, anula a lei, anula decreto, mas o que não pode é ficar esses 11% por cento pendurado para dizer se foi do município ou se foi do Estado. As leis de gratuidade pertencem ao estado, foi o estado que sancionou lei de gratuidade ou decretou lei de gratuidade, não foi o município”, declarou o prefeito.