O desembargador Alan Sebastião de Sena suspendeu a liminar do juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que limitava o lucro dos postos de combustíveis em 10,2% para o etanol. A medida, porém, beneficiou apenas um estabelecimento, o Posto Ipê, localizado na Avenida Perimetral Norte, em Goiânia.

A superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, entende que a distribuição do recurso para o desembargador Alan Sebastião descumpriu o regimento interno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

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Diante do fato, a superintendenteaponta quais providências deverão ser tomadas pelo Procon.

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O Procon Goiás destacou e o TJ-GO confirmou que a decisão vale apenas para o Posto Ipê. Os outros 155 estabelecimentos seguem com a obrigação de vender o etanol com margem de lucro de 10,2%, a mesma constatada em meados do ano passado.

Do repórter Gerliézer Paulo