Desde 2011 o consumidor tem a opção de informar se deseja ou não receber ligações telefônicas e mensagens que ofereçam serviços e produtos, conforme Lei Estadual nº 17.424, regulamentada pelo Decreto nº 7.990/2013 e alterada pela Lei nº 19.042/2015.

De acordo com o Procon-GO, para isto, basta que seja realizado pelo titular das linhas o cadastro de seus números de telefone junto ao sítio eletrônico no site do Procon-GO, clicando no ícone ‘PROCON WEB’, e, em seguida, na aba ‘Bloqueios’.

Podem ser cadastrados pelo consumidor até três números de telefone (fixos ou móveis) de sua titularidade, habilitados no estado de Goiás; sem nenhum custo.

Em até 30 dias da efetivação do cadastro, os fornecedores de todo o país ficam proibidos de realizar ligações e envio de mensagens de telemarketing para as linhas cadastradas, e devem retirar os respectivos números de telefone dos bancos de dados; exceto as entidades filantrópicas, que permanecerão autorizadas a solicitar doações.

O Procon alerta que não há prazo determinado para permanência das linhas em tal cadastro e o consumidor pode alterar ou excluir, a qualquer momento, os números de telefone cadastrados.

O órgão ressalta também que os fornecedores não terão acesso a quaisquer dados pessoais dos consumidores, mas apenas ao número de telefone cadastrado; devendo ser consultado o cadastro pelo fornecedor antes da realização de ligações e envio de mensagens para ofertas de produtos e serviços.

Em relatório dos cadastros de telemarketing realizados junto ao PROCON-GO desde o ano de 2014, foi apontado que houve 5.705 solicitações de consumidores para bloqueios de ligações e mensagens de ofertas e serviços, contudo, foram realizados somente 19 atendimentos quanto ao descumprimento de tal bloqueio pelos fornecedores, demonstrando que poucos consumidores têm procurado o órgão para o registro de reclamação posterior neste sentido.

Com informações do Procon-GO