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Rubens Salomão

Procuradoria aciona STF contra limite para mulheres na Polícia e Bombeiros

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) 14 ações para contestar leis que impõem limite de mulheres na carreira militar. A participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, em geral, tem restrição nos editais de 10%.

Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que o limite é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos. No entendimento da procuradora, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos.

“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou Elizeta.

limite mulheres na PM
(Foto: Divulgação/PMGO)

Limite

As ações questionam i limite de vagas destinadas a mulheres prevista em normas de 14 estados. São eles: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Debate

A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF. Zanin suspendeu, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.

Origem

A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

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Foto: Procuradora-geral da República, Elizeta Ramos: ações contra limite de mulheres na PM. (Leobark/Secom//MPF)

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05  Igualdade de Gênero; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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