Recomendação conjunta do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado (DPE) foi encaminhada nesta quinta-feira (29/4) à Assembleia Legislativa (Alego), para que promova o controle preventivo de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 175/2021, o qual propõe priorizar a imunização de líderes religiosos contra a Covid-19. O documento aponta a existência de vícios de inconstitucionalidade, por invasão de competência do Poder Executivo estadual, e material, por violação ao princípio da isonomia.

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O Projeto de Lei nº 175, de 13 de abril de 2021, foi proposto pelo deputado estadual Rafael Gouveia e prevê a inclusão dos líderes religiosos que exercem suas atividades eclesiásticas no âmbito estadual nos programas de vacinação efetivados pelo poder público como grupo de risco, como prevenção de moléstias e contágios, com o objetivo de lhes garantir o “bem-estar e o de seus familiares”. O parecer favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel, à matéria foi aprovado pela Comissão Mista da Alego no último dia 20.

Atribuição federal
Os MPs e a Defensoria recomendam ainda a observância da atribuição do Ministério da Saúde para as decisões sobre a prioridade dos grupos de pessoas que se submeterão à vacina contra a Covid-19, abstendo-se de promover a inserção de novos grupos e subgrupos. Conforme sustentado no documento, “a inclusão, sem qualquer respaldo jurídico ou técnico-científico, dos líderes religiosos nos grupos prioritários já definidos pelo Ministério da Saúde revela grave transgressão constitucional por: 1) invasão de competência pelo Poder Legislativo estadual em matéria de competência do Poder Executivo Federal (inconstitucionalidade formal orgânica) e 2) ofensa ao princípio da isonomia (inconstitucionalidade material)”.

O documento aponta ainda ser desproporcional a pretensão de vacinar irrestritamente os líderes religiosos na atual circunstância de escassez de recursos materiais e de elevada demanda por doses de vacina para imunização de grupos populacionais prioritários. Também é destacado que a implementação da medida implica preterição dos grupos populacionais que se encontram na escala de prioridade já definida no Plano Nacional de Operacionalização o da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), como o das pessoas com comorbidades e em situação de vulnerabilidade social.