(Foto: Reprodução / Internet)

O Projeto de Lei (PL) 1220/15 que trata do acerto de contas na rescisão de contratos de comercialização de unidades imobiliárias foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (6), e segue agora para apreciação no Senado Federal. De acordo com o advogado imobiliário Arthur Rios Júnior, a proposta prevê a regulamentação da desistência do contrato de compra de imóvel na planta, estabelecendo prazos para o pagamento dos valores devidos em caso de restituição e a possibilidade de retenção de valores pela incorporadora em situações nas quais o comprador seja inadimplente. Para ele, esta aprovação é importante porque a implementação da lei poderá colocar fim a muitos conflitos em situações de distrato.

Durante a tramitação do projeto de lei em questão, foi aprovado um substitutivo ao texto original que, para Arthur Rios Júnior, delineou melhor as possibilidades para as soluções de conflitos em distratos, para preservar os interesses das partes. “Esse substitutivo é um avanço, pois regulamenta bem a matéria”, analisa. De acordo com o texto, o advogado explica que nas rescisões por culpa do comprador, por exemplo, o empreendedor poderá reter o valor da comissão de corretagem eventualmente paga, mais até 25% de demais custos para cobrir outras despesas do vendedor. 

Por outro lado, a proposta prevê regras de proteção ao adquirente de unidade, que desiste da compra ou que não tenha condições de honrá-la, de forma equilibrada e justa. Assim, o texto prevê que o consumidor tem o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel, podendo a incorporadora reter eventuais prejuízos existentes durante o usufruto do imóvel. “O adquirente, neste caso, responderá por quantias correspondentes a impostos incidentes, contas de condomínio e contribuições de moradores, valor correspondente à fruição do imóvel e demais despesas e encargos previstos”, informa Arthur Rios Júnior.

*Assessoria de imprensa