A Celg e a Saneago podem ficar proibidas de realizar corte dos serviços de energia e água em feriados, finais de semana e às sextas-feiras, causados por inadimplência e qualquer outra situação.

É o que prevê o projeto de Lei do deputado estadual Lucas Calil (PSL), que foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alego) em segunda e última votações e agora depende da sanção do governador Marconi Perillo (PSDB) para se tornar lei.

O deputado falou sobre o projeto e sobre a presidência do diretório metropolitano no PSL em entrevista exclusiva à Rádio 730 que você confere a seguir.

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Por meio de nota enviada à 730, a Celg D esclarece que está “preocupada em manter sempre um  relacionamento cordial  com seus clientes”, e “que essa iniciativa já é praticada pela distribuidora goiana há vários anos, proporcionando a seus clientes,  a oportunidade de regularizar suas pendências sem a privação da energia elétrica em suas unidades consumidoras”.

A Saneago, também por meio de nota, informou que “desde o ano 2014, não efetua cortes de fornecimento de água aos finais de semana, em atendimento à Resolução nº 009/2014, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR)”.

Confira a nota da Celg D, na íntegra:

“A Celg Distribuição enaltece a iniciativa do Deputado Estadual Lucas Calil (PSL), em apresentar o Projeto de Lei nº 1.839/16,  que trata de normas para o corte de energia e água das  concessionárias no âmbito estadual. O Deputado propõe a proibição do corte no fornecimento de água e energia em feriados e finais de semana, bem como sextas-feiras, ocasionados por inadimplência ou situações de qualquer natureza. Preocupada em manter sempre um  relacionamento cordial  com seus clientes, a Celg Distribuição informa que essa iniciativa já é praticada pela distribuidora goiana há vários anos, proporcionando a seus clientes,  a oportunidade de regularizar suas pendências sem a privação da energia elétrica em suas unidades consumidoras”. 

Confira a íntegra da nota da Saneago:

“A Saneago informa que, desde o ano 2014, não efetua cortes de fornecimento de água aos finais de semana, em atendimento à Resolução nº 009/2014, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

O documento determina, no § 2º do art. 73, que “a suspensão do abastecimento de água e/ou interrupção da coleta de esgoto somente poderá ser realizada em dias úteis”. 

Além disso, de acordo com o art. 77, “fica vedado ao prestador de serviços suspender o abastecimento de água e/ou interromper a coleta de esgotos após as 12 (doze) horas das sextas-feiras ou de véspera de feriados nacionais, estaduais ou municipais”.