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A Governadoria do Estado de Goiás vetou integralmente o projeto que previa alterar a Lei n° 14.939, de 15 de setembro de 2004. A legislação em questão institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Goiás. De acordo com a matéria, o texto passaria a vigorar com a seguinte redação: “A conta mínima de que trata o § 8° deverá ser descontada pelo valor proporcional aos dias em que houver interrupção no fornecimento dos serviços no mês de referência”. Este projeto foi de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT).

Sobre o veto, a Governadoria argumenta que a estatura constitucional da reserva de administração é identificada pelo Supremo Tribunal Federal que assegura que “o princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo”.

Além disso, a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) e a Agência Goiana de Regulamentação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) após serem consultadas, reforçaram a necessidade do veto da matéria. A AGR se pronunciou sobre o assunto  reforçando que “o Estado de Goiás, assim como os demais estados da federação, não é o titular dos serviços de saneamento básico, sendo este papel exercido pelos municípios e pelo Distrito Federal”.

O veto, que recebeu o nº 4215/18, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será apreciado pelos deputados da Casa.