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Está em tramitação na Casa de Leis o Projeto nº 4254/18, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 306/18, cujo objetivo é instituir nas redes pública e privada de ensino a disciplina “Estudo da Dependência Química e suas Consequências”.

De acordo com o presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Marcos Elias Moreira, é recomendado o veto integral ao autógrafo, pois, mesmo o tema proposto tendo grande relevância, há uma convicção entre especialistas em educação de que não há espaço para a criação de novas disciplinas nos currículos de ensino fundamental e de ensino médio.

Após a Reforma do Ensino Médio, o Congresso Nacional deu nova redação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/6. O artigo 26º afirma que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.

Ainda em sua justificativa, Marcos Elias destaca o parágrafo 10 do artigo 26º da Lei de Bases da Educação Nacional: “A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação”.

Diante disso, ele sugere que o tema seja tratado dentro das escolas, sim, porém, de forma transversal dentro das disciplinas já existentes no ensino fundamental e no ensino médio.

O veto foi lido em Plenário no último dia 25, e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa para devida apreciação.