A pauta de votações da Câmara dos Deputados para esta semana tem em seus itens o Projeto de Lei 3339/2024, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que endurece as penas para crimes ambientais, em especial para queimadas florestais. O texto tramita em regime de urgência desde outubro de 2024. A matéria foi uma das respostas de parlamentares à crise de incêndios daquele ano na Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica.
O PL 3339/2024 aumenta a pena para incêndios florestais. Atualmente, a punição é de dois a quatro anos de prisão e multa, para três a seis anos e multa. Também aumenta penalidade para a emissão de poluentes que causem dano à saúde humana ou mortandade de animais. Na forma simples, o limite da pena aumenta de quatro a seis anos. Na forma qualificada, o limite sobe dos atuais cinco para sete anos.
O projeto ainda estabelece como agravante de pena para crimes ambientais a criação de dificuldades para a plena prestação de serviços públicos, e proíbe autores de queimadas irregulares, tanto em terras públicas quanto privadas, de contratar com o Poder Público, receber subsídios, subvenções ou doações provenientes da administração pública.

Florestais
O requerimento de urgência teve aprovação anteriormente de forma unânime, e busca desencorajar a prática criminosa. Os delitos atingiram um novo pico durante a estação de secas de 2024, chegando a cobrir metrópoles como São Paulo, Brasília e Manaus com fumaça.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.