A Câmara dos Deputados mantém sem avanços o PL 1275/2024, que institui instrumentos de resposta à emergência climática na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). O texto está emperrado desde julho de 2024 na Comissão de Meio Ambiente e poderia ampliar reações à recente onda de enchentes decorrentes das chuvas intensas em Minas Gerais.
O projeto teve apresentação em abril pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) em coautoria com Tabata Amaral (PSB-SP), Camila Jara (PT-MS), Duda Salabert (PDT-MG), Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Jr. (PSB-MA). A matéria institui o conceito de emergência climática no PNMC. Como caso de “situação em que é necessária a adoção urgente de ações. Com o objetivo de reduzir ou interromper a mudança climática, bem como de evitar danos ambientais potencialmente irreversíveis”.
Além disso, o texto define que, a cada cinco anos, os entes federativos deverão construir estratégias conjuntas de prevenção e enfrentamento à emergência climática. Incluindo a sociedade civil e a comunidade acadêmica no debate. A proposta tramita apensada a um projeto semelhante, o PL 3961/2020, do ex-deputado Alessandro Molon e da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).

Emergência
Na comissão, a proposta recebeu parecer favorável da relatora Socorro Neri (PP-AC), mas saiu de pauta em junho por ação da base do governo. A paralisação ocorreu diante da falta de acordo. Faltou acerto sobre a responsabilização do chefe do Poder Executivo pelo não cumprimento das medidas para mitigar e reparar danos decorrentes das catástrofes climáticas. O mecanismo também se aplica a prefeitos e governadores.
Atualização
“Este é um projeto essencial para o momento ambiental que estamos vivendo. Ele trata de uma política nacional que deveria ser atualizada de dois em dois anos [a PNMC], devido à rápida transformação que estamos vivendo. Mas está sendo negligenciado por todos os governos desde que foi criada. Por isso, é importante que as nossas autoridades passem a ser responsabilizadas pelo não cumprimento de metas climáticas”, disse o deputado Amom Mandel.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes