Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.117/24, que inclui os estudantes ribeirinhos entre os beneficiários do sistema de cotas para acesso ao ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência. A última atualização da Lei de Cotas, que é alterada pelo projeto, já assegurou acesso pelas cotas a estudantes quilombolas. A mudança ocorreu nos moldes do que já era previsto para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Autor do projeto, o deputado federal Airton Faleiro (PT-PA) ressalta que os ribeirinhos fazem parte das comunidades tradicionais, mas ainda não contam com atendimento pelas cotas. “O contingente formado por esse segmento pode não ser numericamente muito expressivo, mas seu perfil certamente justifica sua inclusão entre aqueles considerados nas políticas afirmativas. Como é o caso da política de cotas para acesso às instituições federais de ensino”, disse Faleiro.
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno. São atendidos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Conforme a última atualização, o cotista passa a concorrer, primeiramente, nas vagas de ampla concorrência. Em seguida, nas reservas para cotas. A medida aumenta as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.

Ribeirinhos
Do total de vagas com reserva, metade vai para estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. A outra metade a estudantes que possuem renda maior. Nesta segunda, o preenchimento das vagas leva ainda em consideração o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência presentes no estado ou município.
Próximos passos
A proposta para inclusão dos ribeirinhos terá apreciação, em caráter conclusivo, pelo conjunto de quatro comissões. São elas de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. Além das comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade; ODS 10 – Reducação das Desigualdades; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.