Por orientação do presidente da CBF, Rogério Caboclo, os dirigentes dos clubes aprovaram a limitação para a troca de treinadores nas séries A,B,C do campeonato brasileiro desde ano. Vai constar do regulamento do campeonato brasileiro, que um clube só poderá trocar de treinador uma vez. Numa eventual segunda troca, a agremiação fica impedida de contratar novo técnico. Caso isso ocorra, a equipe efetuou a segunda demissão, obrigatoriamente será treinada por um técnico funcionário permanente do clube. A regra vale também para os treinadores. O técnico só pode pedir demissão uma vez, para trabalhar em outro time da mesma série.

Sou contra essa limitação imposta por orientação da CBF!

Em princípio, patrões e empregados são livres para celebrar o contrato de trabalho, observando as regras da legislação vigente.

Os técnicos de futebol dispõem de uma lei específica na relação de trabalho com os clubes. A Lei 8.650 de 20 de abril de 1993 assegura todos os direitos de um técnico de futebol. Por esse dispositivo legal, os treinadores têm direito a uma remuneração por um contrato determinado, além dos prêmios, luvas, gratificações, bonificação e multa, caso haja o rompimento do contrato.

Acho que essa limitação penaliza os clubes. É uma ingerência na autonomia administrativa das agremiações participantes do campeonato Brasileiro.

O estabilidade do treinador depende do mérito. Se houver rompimento do vínculo trabalhista, o técnico demitido é coberto pela cláusula rescisória.

É um protecionismo desnecessário. Haverá acomodação por parte dos treinadores.

Discordo dos técnicos, Hélio dos Anjos e Ney Franco, que defenderam a medida durante a participação no podcast 34 da Rádio Sagres 730. Para eles haverá mais segurança. Para mim, se houver segurança será restrita a um grupo de cerca de 60 técnicos que estarão trabalhando nas equipes do Brasileirão das séries A,B,C. Os outros treinadores ficarão sem perspectiva de trabalho num mercado restrito e imobilizado dentro desta bolha.

A rotatividade da mão de outra é importante no mercado de trabalho regulado pelo mérito.

Na meritocracia não há protecionismo. Premia-se por merecimento. A estabilidade, as gratificações e bonificação chegam para quem alcança objetivos.