No quarto e último episódio da série de podcasts e videocasts Sagres Descomplica, o jornalista Samuel Straioto e o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo esclarecem dúvidas sobre votos válidos, brancos e nulos e como é feita a contabilização de votos para cada cargo. Outro destaque é a segurança da urna eletrônica, utilizada no Brasil desde 1996.

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Assista a seguir

Senador, governador e presidente

Nas eleições majoritárias, o candidato eleito é aquele que tem mais votos. É assim para eleger o presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.

”Governador e presidente, por exemplo, teve maioria absoluta dos votos válidos? É eleito no primeiro turno. Essa maioria absoluta é mais de 50% dos votos válidos. No caso de Senador, maioria simples contabilizada, pode ser um voto apenas de diferença”, esclarece Azevedo.

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Deputados

Para eleger deputados federais e estaduais, o sistema é proporcional – e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo um pouco mais complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que se dá para candidatos conta também como voto no partido.

A lógica desse sistema é que cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral.

”Para deputado federal e estadual, o cômputo dos votos é pelo sistema proporcional. Não importa tanto a votação do candidato individualmente. É feito um somatório de todos os votos de candidatos do partido, e a partir disso, em três etapas de apuração, é que se vai definir quais são os candidatos eleitos”, explica Azevedo.

Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que cada lugar “custa” 10 mil votos. (Votos válidos são os votos dados em candidatos e em partidos. Os votos em branco e nulos não influenciam no resultado da eleição.)

Exemplo: 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (Quociente Eleitoral do estado).

O numero de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de Quociente Partidário.

Então, se o Partido X teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas – com 10 mil votos por vaga.

Exemplo: 26 mil votos ÷ 10 mil:  = 2,6 (Quociente Partidário do Partido X = 2 vagas)

A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.

Quanto mais candidatos fortes, mais votos – então, mais cadeiras o partido garante. Esse trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o Quociente Eleitoral.

Votos brancos, nulos e válidos

Alexandre Azevedo explica as diferenças entre votar em branco e anular o voto, e pede que o eleitor se atente ao que está escrito no visor para evitar que se confunda entre um cargo e outro, já que são cinco votos nesta edição (deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República).

”O voto é branco, não vai beneficiar nenhum candidato. O voto nulo pode ocorrer de duas formas: o eleitor quer anular e digita, por exemplo, ‘0000’ e depois confirma, anulou o voto. Ou o eleitor chega para votar e erra o número”, afirma. ”O eleitor deve ler o visor da urna e qual é o cargo”, reforça Azevedo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define como votos válidos aqueles que são efetivados pelos eleitores. ”O voto válido é todo voto dado ao candidato ou ao partido político, e exclui votos brancos e nulos”, esclarece o professor.

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Urna eletrônica é segura?

Urna eletrônica (Foto: Roberto Jayme/TSE)

Apesar de diversas narrativas nos últimos quatro anos contra a segurança do processo eleitoral eletrônico no Brasil, o TSE reafirmou e comprovou por diversas vezes a garantia de segurança das urnas. Com este sistema, o Brasil realizou 14 eleições, entre gerais e municipais, em resultados que, segundo a Justiça Eleitoral, refletiram fielmente a expressão do eleitor e sem nenhuma suspeita ou registro de fraude.

Segundo Alexandre Azevedo, a Justiça Eleitoral criou a urna eletrônica com diversas camadas de inviolabilidade. Ao todo são 30 camadas de proteção. ”A urna eletrônica é segura. Até o presente momento não tivemos nenhuma denúncia de fraude que foi comprovada. Toda vez que se investigou, e isso é feito pela Polícia Federal, não encontrou nada. Não há provas disso”, reforça.

Outra característica fundamental é que as urnas não são, em nenhum momento, conectadas à internet. Como não estão acessíveis via rede mundial de computadores, não são, portanto, vulneráveis a acesso externo.

”A urna eletrônica não está na internet, não está conectada. Ao terminar a votação é impresso um boletim de urna. Quando a Justiça Eleitoral usa a internet, é para transmitir o resultado através de rede segura. Se houvesse uma chance de um hacker alterar, o boletim de urna estaria ali com os valores. Ou seja, poderia se conferir pelos boletins de urna”, conclui.

Com informações da Agência Câmara de Notícias