As turmas de pré-escola e do primeiro e do segundo ano do ensino fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. Nas outras séries do fundamental e do ensino médio, o limite será de 35 estudantes por turma.

A restrição está prevista em projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (18) em caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado. A nova lei entrará em vigor em 1° de janeiro do ano seguinte à publicação no Diário Oficial da União. Provavelmente, a lei deve ser publicada ainda este ano, por isso passa a valer no começo do ano que vem.

A secretária municipal de educação, Neide Aparecida, afirma que é necessário pensar na quantidade de alunos dentro da sala de aula, mas para ela os próprios sistemas vigentes deveriam permanecer.

“Eu acho que o número de alunos por sala de aula é essencial para a aprendizagem da criança, o número excessivo eu entendo que realmente prejudica a aprendizagem e nós já temos hoje resoluções do próprio sistema. Nós vamos ter em muitos municípios, escolas que não serão suficientes para as crianças, terão que construir novas salas de aula”, explicou Neide.

De acordo com Neide Aparecida, com essa nova medida, a contratação de profissionais como professores e pedagogos deve aumentar.