Neste ano a saída temporária de detentos no fim de ano foi diferente em Goiás. Devido a pandemia da Covid-19, segundo a Defensoria Pública do estado, os presos do regime semiaberto já cumpriam prisão domiciliar, sendo assim, não houve liberação em massa.

De acordo com a Coordenação do Núcleo de Execução Penal da Defensoria o detentos beneficiários da prisão domiciliar estão sendo monitorados pelas autoridades por meio das tornozeleiras eletrônicas.

A publicação da portaria do Indulto de Natal também não ocorreu. O benefício é de perdão de pena por cumprimento de exigências definidas pelo Presidente da República com base na Constituição Federal.

O documento costuma ser editado nos dias próximos ao Natal. Porém, não há uma regra sobre o assunto, o presidente é livre para determinar a data e se haverá ou não a publicação do Decreto de Indulto de Natal.