O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto de Resolução que ratifica o entendimento da Comissão Diretora sobre a natureza não-tributável das ajudas de custo pagas pela Casa aos senadores no início e no final do mandato parlamentar. Pelo projeto, o Senado arcará com o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente às ajudas de custo recebidas por senadores no período entre 2007 e 2011. A Casa também decidiu ajuizar ação contestando a cobrança retroativa do imposto pela Receita Federal.

A ajuda de custo paga aos senadores não era tributada pois, de acordo com o Decreto Legislativo 7, de 1995, esses recursos são considerados como de natureza indenizatória, não integrando a remuneração dos parlamentares. Estariam, portanto, isentos de tributação.

No início de agosto, porém, a Receita Federal entendeu que os recursos têm, sim, caráter remuneratório, passando a ser necessária a aplicação do desconto de 27,5% referente ao IR. A Receita notificou senadores e ex-senadores para que recolhessem Imposto de Renda sobre ajudas de custo recebidas de 2007 a 2011.

Para a Comissão Diretora, a mudança de entendimento da Receita Federal não poderia ter caráter retroativo, devendo valer apenas para as parcelas da ajuda de custo pagas a partir deste ano. Assim sendo, o Senado pagará o tributo à Receita, mas acionará a Justiça por discordar da questão.

Fim do benefício

Em maio, o Senado aprovou o fim da ajuda de custo paga aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo. A partir de agora, essa ajuda será paga apenas no início e no final do mandato, a cada quatro anos. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados. (Com Agência Senado)