O Senado pode votar nesta terça-feira (5) o projeto que cria regras para o mercado de carbono no Brasil. O texto é o primeiro item da pauta da sessão e cria limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação. As regras bonificam empresas que reduzirem o lançamento de CO2 na atmosfera assim como punem as mais poluidoras.
Como a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), alterou o conteúdo da proposta do mercado de carbono, caso a matéria seja aprovada, terá de passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados. O texto da parlamentar mantém os dois tipos de mercado para negociação. O mercado regulado inclui empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, como as produzem cimento e petróleo. Elas terão de aderir às regras do sistema de comércio do mercado de carbono.
As companhias que ultrapassarem a marca precisarão compensar as emissões por meio da compra de “créditos”. Pelo texto, cada crédito equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2). Da mesma forma que as empresas que fecharem o ano abaixo desse teto poderão vender a diferença. Já o mercado voluntário é o modelo em que o valor do crédito varia de acordo com o projeto. Uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas com proteção pelo Código Florestal poderá vender títulos, por exemplo.
Mercado de carbono
O projeto tem o aval da equipe econômica do governo, pois é uma tentativa de adequar o mercado brasileiro a parâmetros internacionais, como os do Acordo de Paris, para atrair investimentos. Governos estaduais poderão coordenar projetos públicos de venda de créditos de CO2 em áreas que possuem ou por meio de estatais.
Comparação
“É preciso ver que, sobre esse assunto, o Brasil está atrasado em relação a outros países de destacado peso na economia mundial. Como as nações da União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Canadá e, na América Latina, o México e o Chile, que já instituíram marcos regulatórios para sistemas de precificação de carbono”, disse a senadora.
COP-30
“A prioridade desta agenda alinha-se com a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Conferência das Partes)– a COP-30, que ocorrerá em Belém do Pará, em 2025”, declarou a relatora em seu parecer. Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação. Apesar disso, o setor poderá vender créditos no mercado de carbono caso comprove que fez a captura de CO2, caso das plantações de eucalipto, por exemplo.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.