O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta sexta-feira (1º) o fim da circulação de quatro livros jurídicos com conteúdo degradante contra pessoas LGBTQIAPN+ e mulheres. Dino avaliou que os trechos violam a dignidade da pessoa humana e negou que a decisão represente censura. Os livros foram publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial.
Um dos trechos dos livros jurídicos classifica o “homossexualismo” como “anomalia sexual”, e relaciona a comunidade LGBTQIA+ ao vírus HIV. A associação é preconceituosa e foi abandonada há décadas pela ciência. O livro diz que a Aids (manifestação sintomática do contágio por HIV, quando não tratado) “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”.
Outro trecho agora com proibição diz que há um “determinismo” na sociedade que faz com que “algumas das mulheres mais lindas e gostosas […] do uso exclusivo dos jovens playboys, sendo que outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado.” Flávio Dino analisou um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou a retirada das obras de circulação.
Livros jurídicos
O MPF acionou a Justiça depois que alunos da Universidade Estadual de Londrina (PR) identificaram conteúdo homofóbico nos livros jurídicos que estavam disponíveis na biblioteca da instituição. Em nota, a Universidade Estadual de Londrina afirmou que, ao tomar conhecimento dos fatos, no ano de 2015 “optou por retirar todos os livros”. Além da saída dos itens do acervo da Biblioteca da Instituição, a instituição “enviou exemplares dos mesmos ao MP-PR”.
Decisão
Na decisão, Dino estabeleceu que os livros jurídicos podem ter reedição e venda ao público desde que sem os trechos incompatíveis com a Constituição. O ministro ressaltou que o Supremo tem entendimento consolidado de que o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento não são absolutos, cabendo intervenção da Justiça em situações de evidente abuso.
Censura prévia
“Entendo que as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão”. “Ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo”. “Utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana”. ” “Endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis”, escreveu.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.