Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (23), que é inválida a estratégia jurídica e prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência quando ocorre o julgamento destes crimes na Justiça. Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais.
Seguiram o entendimento sobre a estratégia jurídica os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. “O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora.
Cármen Lúcia afirmou que as mulheres, quando vão à delegacia denunciar os crimes, ouvem perguntas sobre seu comportamento na situação e se “não fez por merecer”. Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais. Mas, ao final do julgamento, os ministros decidiram estender para todos os crimes de violência contra a mulher. Como os delitos previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero, por exemplo.

Estratégia jurídica
A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, voltou à pauta nesta quarta, com o voto da relatora. A ministra Cármen Lúcia entendeu que a estratégia jurídica viola a Constituição. Por explorar a vida íntima e o comportamento da vítima como forma de defesa de réus em crimes sexuais.
Conclusão
Ela concluiu ainda que, se autoridades ou partes dos processos insistirem na prática e estratégia jurídica, os procedimentos na Justiça podem ter anulação. Ao votar, a ministra Cármen Lúcia citou o tratamento dado às mulheres vítimas de crimes sexuais pelas autoridades.
Igualdade
A relatora pontuou a necessidade de que o direito da igualdade se transforme em prática social, por meio da educação. Neste ponto, ela citou a luta das mulheres – e a sua própria – pela igualdade.
Luta diária
“Eu continuo tendo que provar que eu não pareço igual. Que, para os fins profissionais, de atuação na sociedade, de ter o mesmo reconhecimento, eu sou igual. Somos diferentes fisicamente, fisiologicamente, psiquicamente, mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres há de ser preservado”, declarou.
Consequência
A relatora pontuou que as atitudes das autoridades e a estratégia jurídica revitimizam e intimidam as mulheres. “A forma mais fácil de fragilizar o ser humano é o medo. Isto gera o medo do agressor e da instituição”, pontuou.
Leia mais da Sagres Em OFF:
- Fim dos lixões: Ministério Público cobra prefeitos das maiores cidades de Goiás
- TSE pede à ONU Declaração de Direitos Digitais para encerrar ‘terra de ninguém’
- Marina defende novo órgão federal para operar plano de prevenção de desastres
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.