Os pedidos de Goiás e Vila Nova para liberação de público no Campeonato Brasileiro Série B, foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e acatado.

Com isso os representantes goianos na competição poderão contar com torcedores já nos próximos jogos. O Verdão recebe sábado (18), o Brasil-RS no Estádio Hailé Pinheiro. Já o Tigrão na terça-feira (21), no Onésio Brasileiro Alvarenga será mandante no compromisso diante do Confiança.

Os clubes goianiense já tinham conquistado na semana passada a autorização junto à Prefeitura de Goiânia que publicou decreto liberando público nos estádios da capital. Inicialmente com caráter de ‘eventos testes’ – cada partida poderá contar com 1.500 torcedores.

Confira a parte do decreto da Prefeitura de Goiânia que beneficia os clubes

Fica autorizada a realização de partidas de competições profissionais de futebol com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde, em especial. Realização de jogos testes com protocolo prévio devidamente autorizado pela SMS. Lotação máxima de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, podendo chegar até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de lotação, após os jogos testes e de acordo com a autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Proibida a venda de produtos, bebidas e alimentos nas imediações dos estádios em que se realizam as partidas.

Confira o despacho do Superior Tribunal de Justiça Desportiva para Vila Nova e Goiás

VILA NOVA:

“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 267 /2021, tendo como Requerente o Vila Nova Futebol Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para  liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Vila Nova Futebol Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.

GOIÁS:

“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Goiás  Esporte Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA  PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Goiás Esporte Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.