O debate Super Sábado #243 destaca se funcionários correm riscos de serem demitidos por justa causa, caso decidam não tomar a vacina. A discussão se intensificou após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o Estado pode determinar vacinação obrigatória da população, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas como o uso da força para exigir a imunização. Ações indiretas, no entanto, podem ser implementadas para a vacinação compulsória, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

Os advogados trabalhistas Edson Veras e Patrícia Miranda Centeno, o auditor fiscal do trabalho Rogério Araújo e o juiz do trabalho e professor Otávio Calvet, esclareceram a decisão do Supremo Tribunal Federal e os direitos dos colaboradores dentro das empresas.

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“O Ministério Público do trabalho faz uma construção a partir das leis que já existem e que prevê possibilidade de imunização obrigatória, passando pela decisão do supremo, que também fixou a tese que a vacinação pode ser compulsória a partir de medidas indiretas. E o Ministério Público trabalha na construção que a vacinação contra o coronavírus para evitar a covid-19 deveria estar inserida dentro dos programas de prevenção da empresa e, a partir daí, ele conclui que o trabalhador não poderia recusar a vacina de forma injustificável”, disse o Juiz Otávio Calvet.

“A minha preocupação não é ser contra a vacina, não é achar que a vacina não deve ser estimulada. Pelo contrário, acho que o empregador tem que estimular e incentivar, mas, agora, criar uma restrição ao exercício de direito? Não vejo como um ator privado possa criar uma regra em um ambiente privado, evitando o exercício de direito de outro ator privado. Para mim, para fechar a equação, faltam leis, uma nova norma da autoridade competente, que pode ser o Ministério da Economia ou a Secretaria do Trabalho”, concluiu.

Ainda há insegurança jurídica e não tem uma legislação especifica sobre a vacinação. Para o auditor fiscal Rogério Araújo, uma forma de não causar incerteza nas pessoas e nas empresas, como não há legislação especifica, é criar uma ordem regulamentadora, elaborada por representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

“Então, é muito importante destacar esse papel na elaboração das normas que podem vir a ser um dos caminhos de fontes e segurança jurídica para a obrigatoriedade da aplicação da vacina”, disse o auditor, ressaltando que isso não pode ser uma perseguição aos trabalhadores. Rogério ainda ressaltou que a vacinação é o caminho mais importante em tempos de pandemia.

A respeito a obrigatoriedade da vacina, a advogada Patrícia Miranda esclarece que pode se tornar compulsória, desde que haja previsão e lei que torne a vacina obrigatória ou uma determinação expressa de uma autoridade competente. Patrícia acredita que o Supremo tenha dado sinalização de como vai tratar as questões das garantias coletivas e individuais se tratando da vacinação.

Aos trabalhadores de coletivos e de outras categorias que estão inclusas na lista de prioridade para a vacinação, Rogério esclareceu que análises serão feitas para cada caso, pois não há doses da vacina para todos.

“Para alguns grupos, por estarem em ambientes que não são ideais, como profissionais do transporte coletivo, que estão sempre em contato com muitas pessoas, essa situação gera sim o aumento do risco de contaminação”, disse o auditor.

A discussão sobre a obrigatoriedade da vacina recorda outros tempos de pandemia em que não houve essa discussão.

“É obrigado a vacinar ou não é obrigado a vacinar? porque não se discutiu isso na H1N1? Porque não existe uma discussão ideológica se vai vacinar ou não”, questionou o advogado Edson Veras.

Ananda Leonel é estagiária do Sistema Sagres de Comunicação, em parceria com IPHAC e a Faculdade UniAraguaia, sob supervisão do jornalista Denys