Em 2022, a temporada do Imposto de Renda começa em março. Em entrevista à Sagres, o o supervisor do programa do IR Pessoa Física da Receita Federal, Jorge Martins, aconselha a reunir os documentos necessários com antecedência, afinal quem entrega a declaração logo no início, garante a possibilidade de receber a restituição, se for o caso, logo no primeiro lote. Assista a seguir a partir de 00:32:00

”Ao fazer a declaração no início, a pessoa recebe a declaração em primeiro lugar. A ordem da entrega das declarações é a mesma das restituições. Quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo ele tem a restituição. Fazendo no início, ele faz com mais calma, inclusive com condições de verificar se houve algum erro e retificar ainda dentro do prazo”, afirma.

Autoteste não é válido para dedução do IR

Uma das mudanças na declaração foi a inclusão dos testes de Covid-19. Entretanto, Jorge Martins acrescenta, que o autoteste de Covid, aquele que passou a ser vendido nas farmácias, não possui previsão legal para dedução do imposto de Renda.

”De acordo com a lei, é possível a dedução de pagamentos feitos a hospitais, planos de saúde, clínicas e laboratórios. Então os testes de Covid que forem realizados por essas entidades, o serviço prestado pode ser dedutivo para o titular e o dependente que fizer o teste estiver na declaração do imposto de renda”, esclarece.

A declaração de IR é uma obrigação anual do contribuinte prestar contas com o fisco, apresentando todos os ganhos, como salários, aluguéis, investimentos e até prêmios de loteria, e também declarar todo o patrimônio até 31 de dezembro de 2021. Lembrando que todos os dependentes terão de informar o nº do CPF, inclusive recém-nascidos. A declaração do ano anterior vai servir de base para saber quais dados foram alterados. 

O programa da IRPF/2022 permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores.

A Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde, já que os valores gastos feitos por você, seu cônjuge e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do IR. Eventuais divergências de dados podem levar a declaração para a malha fina.