O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na segunda-feira (2) propostas de aprimoramento legislativo para a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. Ao longo do encontro, os participantes debateram sugestões sobre a retroatividade do texto em relação aos processos de demarcação ainda sem conclusão.
A audiência discutiu o artigo 14 da lei. Ele estabelece que procedimentos que não tivessem sem conclusão até a promulgação do texto devem ser adequados às novas exigências previstas pelo Legislativo. Entre as propostas, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sugeriu que o dispositivo garantisse o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Mantendo, assim, válidos os atos administrativos proferidos até a promulgação da lei. A FUNAI demonstrou preocupação com a retroatividade da lei, alegando que poderia anular atos que não poderiam ser refeitos.
Propostas semelhantes à da Funai vieram do Ministério dos Povos Indígenas, pela Defensoria Pública da União e pelo Partido dos Trabalhadores, um dos autores de uma das ações que questionam a lei. Os partidos Republicanos e Liberal, autores da ação que pede a declaração de constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, apresentaram ideia diferente. Sugeriram que a lei preveja a transparência do processo administrativo de demarcação e afirmaram que trarão sugestões no próximo encontro.
Propostas
A Funai afirmou que os documentos já são disponíveis pela plataforma SEI, mas que passa por estudo dentro da fundação uma ferramenta de transparência ativa dentro do próprio site.
Especialistas
O próximo encontro, previsto para 16 de dezembro, ouvirá especialistas sobre os laudos antropológicos utilizados no processo demarcatório. Já o dia 18 será para representantes de comunidades indígenas falarem livremente sobre temas que interessem a suas etnias.
Marco Temporal
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ter utilização para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Divergência
Em dezembro, antes da publicação da decisão do STF, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, houve quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.