O Poder Judiciário deve atingir a total neutralidade de carbono nos próximos seis anos. A determinação faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, que teve aprovação por resolução na tarde desta terça-feira (5), na 14ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a urgência da medida de carbono zero diante dos recentes eventos climáticos que atingiram o Brasil e o mundo.
“Bem o demonstram alguns eventos climáticos extremos ocorridos em 2024, como secas na Amazônia, enchentes no Estado do Rio Grande do Sul e queimadas em todo o país. Que tornaram mais urgente a adoção de medidas para alcançar a neutralidade de carbono”, defendeu o ministro sobre a meta de carbono zero. De acordo com o artigo 24 da Resolução 400/2021, que instituiu a Política de Sustentabilidade no Poder Judiciário, os tribunais já deveriam implementar um plano de compensação ambiental até o ano de 2030. A fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento.
Com o novo programa de carbono zero, o CNJ busca acelerar essas medidas e atender ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 da Agenda 2030 da ONU. Esse ODS visa adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos. A nova resolução estabelece o ano de 2030 como o marco para o atingimento da neutralidade de carbono e não para somente a implantação de planos de compensação.
Carbono zero
A meta de carbono zero passará por três etapas para implementação pelos tribunais e conselhos. Primeiro, devem cumprir a elaboração de inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE). Depois, a implementação de medidas de redução das emissões de GEE e, por fim, a compensação das emissões de GEE que não possam ser reduzidas. Os passos deverão constar em plano de descarbonização de cada tribunal.
Prazo
Segundo o novo programa, o tempo necessário para a elaboração do inventário e do plano não impede o início imediato das ações de redução e compensação. Por exemplo, com a implantação de sistemas fotovoltaicos e de projetos de reflorestamento, conservação e restauração florestal. Ao mesmo tempo, os tribunais e conselhos devem promover ações de sensibilização e engajamento do seu corpo funcional sobre descarbonização.
Preocupação
“Costumava-se dizer que a preocupação com o meio ambiente e a sustentabilidade era um compromisso com as futuras gerações. Não mais. A inércia e o negacionismo transformaram a emergência climática num problema do presente, que ameaça a continuidade da vida humana na Terra”, destacou o ministro.
Cronograma
O ato normativo ainda define ações no biênio de 2025-2026. Até fevereiro do próximo ano, os órgãos devem elaborar a versão inicial do Plano de Descarbonização. A data de 31 de julho de 2025 é o prazo para a conclusão de, pelo menos, os inventários para os edifícios-sede ou fóruns centrais. Três ações para redução de emissões, incluindo a instalação ou ampliação de sistemas de energia solar, devem ter implementação até 30 de setembro de 2025. No ano seguinte, 28 de fevereiro é o prazo para a realização de, pelo menos, uma ação de compensação de emissões. A finalização do inventário completo precisa estar pronta até 30de junho de 2026.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.