O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou nesta quarta-feira (2) a prorrogação, por mais 30 dias, do Decreto Judiciário nº 06/2022, que autoriza a redução do número de servidores, colaboradores e estagiários em trabalho presencial nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Leia mais: Oito estados e DF têm ocupação de UTI para Covid acima de 80%

Leia mais: Mortes por Covid-19 no mundo registram maior número diário em quase 9 meses

Segundo o TJGO, a medida tem o objetivo de prevenir a contaminação pela Covid-19 e pela Influenza H3N2, diante do aumento dos casos em Goiás. Com a prorrogação, as magistradas e magistrados e diretores de Foro podem continuar permitindo o regime de teletrabalho para as equipes, desde que permaneçam no regime presencial o mínimo necessário para o atendimento ao público nos casos considerados imprescindíveis.

A decisão levou em consideração parecer do diretor do Centro de Saúde do TJGO, Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, que aponta que os casos de contágio pela Covid e pela Influenza ainda não apresentaram queda significativa no Estado. O diretor pontuou que a taxa de ocupação de UTI também tem aumentado.

Os diretores de Foro das Comarcas também podem adotar medidas mais restritivas nas respectivas comarcas, de acordo com a realidade local e com os dados da Secretaria de Saúde Municipal.