
TOCANTINS – Foi sancionada a Lei n° 4.162 que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Governo informou que, com a sanção, um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. Os profissionais serão responsáveis pela implementação, pela atualização e pela reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta, 26 e institui a política que tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual, para assim oferecer, aos pacientes, um tratamento que diminua as consequências clínicas e sociais dessa patologia.
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O texto prevê ainda que o tratamento seja mediante diagnóstico e indicação com eficácia comprovada ou produção científica que incentive o tratamento.
A Lei n° 4.162 determina que sejam promovidas políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica, por meio de palestras, fóruns, simpósios, além de cursos de capacitação de gestores e demais atos que se fizerem necessários.
Fornecimento no SUS
Para que um medicamento, procedimento, equipamento ou produto seja incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário que ele passe por uma análise detalhada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Cabe à Conitec, analisar o relatório com estudos apresentados pelo demandante para emitir a recomendação inicial. Após o compilado de todas as contribuições recebidas, a pauta retorna para a comissão para que seja emitida a recomendação final. A análise do plenário da Conitec é baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, efetividade e a segurança da tecnologia.
A tecnologia, tendo passado pelo plenário e recebido a recomendação final, segue para decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde. A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Público alvo
Estudos científicos comprovam que Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA); Glaucoma; Alzheimer; ansiedade e endometriose estão entre as doenças de tratamento com resposta positiva aos medicamentos à base de canabidiol.