Tocantins sanciona lei que cria Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado

Com o objetivo de fomentar e apoiar os esportes, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa sancionou a Lei n° 4.333, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado do Tocantins. A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta, 28.

O programa tem como benefício a disponibilização dos serviços de arbitragem, premiação e a compra de material de estrutura básica como bolas, redes, uniformes, coletes e formulários de súmula para as modalidades esportivas. O programa de Incentivo ao Esporte Amador será efetivado em parceria com entidades sociais e/ou Prefeituras Municipais.

O secretário de Estado dos Esportes e Juventude, Elenil da Penha, destaca o compromisso do Governo do Tocantins com o fortalecimento dos esportes.

“Fechamos o ano de 2023 com essa boa notícia de mais uma iniciativa do Governo do Tocantins em fomentar e desenvolver as modalidades esportivas em todo o Estado”, reforçou.

Para os fins desta Lei, integram o esporte amador, as ligas ou as associações de diferentes modalidades, praticadas no estado do Tocantins: futebol de campo; futsal; futebol 7 society; futebol de areia; futevôlei; basquetebol; handebol; voleibol; vôlei de areia; rugby league; beach tênis, skate, bicicross, além de esportes paralímpicos como rugby em cadeiras de rodas; futebol de 5 para cegos; futebol de 7 para paralisados cerebrais; basquete em cadeira de rodas; goalball, voleibol sentado, futebol para surdo, futsal para surdos e futsal para deficiente intelectual.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 03 – Saúde e Bem Estar.

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