No ano passado, o jogador de futebol Endrick e a modelo Gabriely Miranda revelaram durante participação no podcast PodDelas que tinham um contrato de namoro com regras para a relação. O assunto é polêmico e eles disseram que se tratava de uma brincadeira. Mas no quadro Sem Filtros, do Tom Maior, os advogados Camila Buschmann e Guilherme Augusto explicaram o que é o documento e qual o peso de sua validação jurídica.

O advogado disse que o documento é uma prática “bem questionável”. Além disso, ele comentou que sua opinião pessoal é que o contrato é “muito frágil”, embora como advogado saiba que ele tem sim validação jurídica a depender da intenção do casal ao fazer contrato.

“Eu acho que o importante para decidir e entender o significado de contrato de namoro é o diálogo que você tem com o seu companheiro ou companheira, para poder saber a validade e o limite que esse contrato vai alcançar dentro do seu relacionamento”, contou.

Natureza do contrato de namoro

Gabriely Miranda leu o contrato no podcast e mostrou que ele tem cláusulas do tipo: é extremamente proibido adquirir qualquer tipo de vício, dizer eu te amo é obrigatório em qualquer situação e é extremamente proibido a mudança drástica de personalidade e comportamento. 

Outras questões do contrato mencionadas pela modelo são criar algo toda semana para fazerem juntos, sair sempre da rotina e não dizer palavras proibidas na relação, entre elas “ok”, “tá”, “beleza” e “kkk”. Como é um contrato com regras, se elas são quebradas há uma punição. No caso de Endrick e Gabriely são punições indiretamente financeiras.

“Quem não cumpre com isso, chega no final do mês tem que dar o que o outro quer. Tipo assim, eu pedi um fone da Apple, ela me deu. E esse [mês] ela perdeu de novo, duas vezes, e ela vai me dar um MAC”, explicou o jogador no PodDelas. Augusto contou que o contrato de namoro é um documento que pode ter validade jurídica e que sua existência tem uma natureza específica

“No contrato, de maneira geral, as pessoas têm que ter em mente que é para delimitar ou dialogar sobre interesses pessoais. Para a gente não ser hipócrita, o objetivo principal do contrato de namoro e dos contratos gerais de relacionamento é fazer uma blindagem patrimonial de modo geral”, afirmou.

O que saber antes de fazer um contrato de namoro?

A prática de fazer contrato de namoro surgiu fora do Brasil e hoje é utilizada para delimitar não só as questões patrimoniais. Algumas pessoas utilizam, assim como Endrick e Gabriely, para criar as regras de convivência sobre outros aspectos do relacionamento.

O objetivo do documento é, nesse sentido, colocar alguns limites. Mas os advogados ressaltam a necessidade do diálogo para que a intenção de fazer o contrato esteja clara, o que é necessário para a sua validação. “O  pontapé inicial é desenvolver esse diálogo com a pessoa que você ama justamente como forma de proteção, de cuidado, como forma de amor e principalmente porque eu acho que é uma forma de cuidado debater sobre contratos”, disse Augusto.

A intenção é o mais importante para a validação jurídica, frisou Camila Buschmann. A advogada ressaltou que o documento exige transparência entre o casal. Pois os dois precisam saber se é um contrato de comportamento ou se o cunho será blindagem patrimonial. Nesse caso, ela exemplificou as possibilidades para um contrato.

“É por que eu tô querendo comprar um apartamento e ele tá passando uns dias aqui comigo? É proteção? Então, a primeira coisa que tem que questionar é a intenção e aí procura um advogado especializado em direito de família para passar essas orientações e até exemplificar alguns tipos de cláusulas”, disse.

Tipos de contrato

Buschmann disse que é importante ter o diálogo inicial e ter clareza na intenção, pois o contrato de namoro não pode ultrapassar os limites da autonomia do outro. “O trabalho do advogado é justamente dar uma orientação sobre esses limites. Eu não posso infringir a autonomia do outro, não posso falar “você tem que dizer que me ama todos os dias senão o namoro…”. Então é justamente isso, primeira coisa é verificar qual é a sua real intenção”, contou.

O assunto é mesmo polêmico e precisamos diferenciar de contratos de união estável, pré-nupcial e casamento. Todos são contratos em que o casal pode definir suas vontades, seus limites e tudo sobre a questão patrimonial. Na questão do contrato de namoro, a primeira coisa é saber qual tipo de contrato é o melhor para o casal. “Nós temos dois tipos de contrato de namoro, o que já é uma polêmica: o namoro simples e o namoro qualificado”, disse a advogada. 

“O namoro simples é quando você está se envolvendo com uma pessoa, mas é uma coisa mais casual, mais escondida, aquela ficada, que é um termo mais comum. Agora aquele namoro qualificado é aquela relação mais séria, pública, duradoura”, afirmou.

Diferença de namoro e união estável

Em relação à questão puramente patrimonial, Camila Buschmann explicou que a legislação brasileira prevê que quando o casal não especifica um regime de comunhão é aplicado automaticamente a comunhão parcial de bens. Por isso, ela disse que é importante regularizar em contrato e evitar que no futuro tenha uma complicação. 

Assim, para não evitar confusão, também é necessário especificar quando o contrato é de namoro ou se trata de um contrato de união estável. 

“A diferença do namoro para a união estável é a intenção de construir uma família. Então é aí que os namorados tem que deixar claro neste contrato de namoro, se estão só namorando e não tem uma união estável. E esse contrato tem que ter um prazo, geralmente é um ano”, disse.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 04 – Educação de qualidade.

Leia mais: