Decisão data deste sábado (29), véspera da primeira manifestação (Foto: Pexels)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu manifestações, realizações de eventos a aglomerações de qualquer natureza até o dia 30 de abril. A decisão é do juiz plantonista Adegmar José Ferreira, e atende a pedido interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). 

No entendimento do juiz, manifestações como a que visa pedir a reabertura do comércio e da indústria põem em risco a saúda da população, por causa da possibilidade de disseminação do novo coronavírus. Na decisão, o magistrado afirma que todo cidadão tem direito a livre reunião em espaços públicos, mas acrescenta que o artigo 196 da Constituição prevê também o direito à saúde. 

Na manhã deste domingo (29), o documento foi encaminhado, via oficial de justiça, ao governador Ronaldo Caiado; aos membros do MP-GO; ao secretário de Segurança Pública; e ao comandante-geral da Polícia Militar.

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<blockquote class=”twitter-tweet”><p lang=”pt” dir=”ltr”>Acabei de receber um oficial de Justiça aqui em meu gabinete com uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu a um pedido do Ministério Público e proibiu aglomerações e manifestações de qualquer natureza em Goiás até o dia 30 de abril. <a href=”https://t.co/YjkF7sg3aM”>pic.twitter.com/YjkF7sg3aM</a></p>&mdash; Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) <a href=”https://twitter.com/ronaldocaiado/status/1244233562808860679?ref_src=twsrc%5Etfw”>March 29, 2020</a></blockquote> <script async src=”https://platform.twitter.com/widgets.js” charset=”utf-8″></script>
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De acordo com o MP-GO, os eventos pedindo a reabertura do comércio e da indústria foram marcados pelas redes sociais para esta este domingo (29), às 10h, com ponto de encontro no Serra Dourada; para esta segunda-feira (30) às 10h30, com saída em frente ao Mega Modas; ao meio-dia, na Praça Cívica, em frente ao Palácio das Esmeraldas, Praça Joaquim Lúcio em Campinas e Região da 44.

No pedido feito à Justiã, o MP-GO sustenta que “a realização de tais eventos e de quaisquer outros que visem/possibilitem a aglomeração de pessoas representa perigo eminente à saúde pública”.

Na decisão, o juiz lembra os decretos editados pelo governo de Goiás para a desaceleração da escalada de contágio do vírus, vedando todo e qualquer evento público ou privado, reuniões ou eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.

A decisão determina ainda prisão em flagrante de pessoas desobedientes à medida judicial.

O Brasil Não Pode Parar

Decisão semelhante ocorreu na Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, do governo federal. O movimento, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro, pede que o comércio seja reaberto e as pessoas deixem o isolamento social. Neste caso, a suspensão foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O descumprimento resulta em multa de R$ 100.000,00 por infração.

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