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Rubens Salomão

TSE aprova súmula para punir partidos por fraude à cota de gênero nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, nesta quinta-feira (16), uma súmula que regulamenta a análise, pela Justiça Eleitoral, de casos de fraudes à cota de gênero. A regra define obrigação de lançar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições. A súmula funcionará como um guia, com entendimento padrão, a ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

O texto da súmula estabelece que a constatação de fraude à cota de gênero pode ocorrer com uma ou mais das seguintes circunstâncias. Votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante. Além da ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros. A súmula ainda estabelece as penas em caso de fraude.

O partido pode sofrer a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles. As punições da súmula ainda incluem inelegibilidade dos que praticarem ou anuírem com a prática. Além da nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

súmula do tse define punição para fraude à cota de genero
Foto: Presidente do TSE, Alexandre de Moraes comemorou aprovação de súmula. (Crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Súmula

O texto aprovado pelo TSE nesta quinta foi elaborado pelo relator do projeto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, com ajustes propostos pelos ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo. Após a aprovação, Moraes comentou sobre a importância da súmula para eleições de 2024.

Direção

“Realmente importante nós aprovarmos essa súmula, já é um direcionamento para a questão da fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Uma vez que os casos demonstram […] que nas eleições municipais há um número muito maior de fraudes à cota de gênero do que na eleição nacional”, disse o presidente do TSE.

Legislação

A cota de gênero já tem previsão na Lei de Eleições. A regra, que eteve aprovação pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas por cada partido nas eleições

Entendimento

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral fixou entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem sofrer cassação as candidaturas de todos os candidatos com benefício dentro do partido ou coligação infratora. Agora, o tribunal consolida a orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)ODS 05  Igualdade de Gênero; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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