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Rubens Salomão

TSE multa ex-deputado derrotado e partido por derrame de santinhos em 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-deputado estadual Henrique Arantes e o partido MDB ao pagamento de multa individual pelo derrame de santinhos na eleição de 2022. O ex-parlamentar buscou a reeleição, mas não conseguiu o mandato, com 25.694 votos. O processo define multa de R$ 2 mil e transitou em julgado. Ou seja, não cabe mais apresentação de recurso à Corte.

Segundo o Ministério Público Eleitoral em Goiás, a representação pela verificação de que uma grande quantidade de material gráfico do ex-candidato estava espalhada próximo ao local de votação na Escola Municipal Pedro Romualdo Cabral, em Santa Helena de Goiás. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, ocorreu na noite entre os dias 01 e 02 de outubro. O MP apresentou denúncia por violação à Lei das Eleições e propaganda irregular.

“O derrame de santinhos gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar o eleitor a votar no número que tem à vista. Gera também impacto econômico, considerando o gasto – muitas vezes do fundo partidário – para produção dos materiais, de modo que os candidatos que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de santinhos, influenciando, assim, maior número de eleitores”, aponta o MP.

santinhos goiania
Foto: Derrame de santinhos em Goiânia, no dia da votação em primeiro turno, em 2 de outubro de 2022. (Crédito: SagresOn)

Convocado

O secretário Municipal de Saúde, Durval Pedroso, prestará esclarecimentos à Comissão de Saúde da Câmara de Goiânia. A agenda define perguntas ao auxiliar de Rogério Cruz (Republicanos) na segunda-feira (10), a partir das 9h. A Comissão é presidida pela vereadora de oposição, Kátia Maria (PT).

Rotina alterada

A presença de Durval é rotineira e ocorre para prestação de contas a cada quadrimestre. O clima de tensão entre vereadores e Paço, no entanto, aumenta a expectativa para a audiência.

Perguntas

Kátia Maria antecipa questionamentos sobre falta medicamentos, insumos e lençóis limpos nas unidades de saúde. Entre as denúncias avaliadas, contam ainda apontamentos de atrasos nos repasses à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc). A entidade administra três maternidades da Capital.

Detalhes

O procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia, Kowaslky Ribeiro, solicitou cópias de processos da Prefeitura ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). Os documentos são citados em pedido de impeachment do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) feito pelo estudante Kairo Vitor Barros, em 29 de março.

Descumprimento

O despacho do procurador abrange as contas do Paço referentes aos cinco primeiros bimestres, entre 2021 e 2022. No pedido de impedimento, o estudante acusa que o Executivo municipal não cumpriu com os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde.

Proteção

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou projeto que obriga creches a terem sistema de videomonitoramento. O texto altera a lei nº 20.398, de 18 de janeiro de 2019, que já obrigava asilos, casas de repouso e similares de manter câmeras instaladas permanentemente. A proposta segue agora para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (UB).

Justifique

A justificativa do autor da matéria, Bruno Peixoto (UB), aponta que as unidades de educação infantil têm mesma característica de acolher vulneráveis, sem condições de defesa contra abusos e maus tratos. Além disso, o texto aprovado pontua que as câmeras coibem crimes, “reduzindo a possibilidade do imprevisto, afastando o medo, garantindo um local ordenado e racional”.

Comoção

A aprovação da matéria ocorreu deu no mesmo dia do ataque a creche na cidade de Blumenau (SC) que deixou quatro crianças mortas.

Ao arquivo

A Justiça arquivou os processos relativos à Operação Metástase, que investigava supostas fraudes ocorridas no Ipasgo e no Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (INGOH). Decisão da juíza da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa, Placidina Pires.

Inépcia

A magistrada considerou que a denúncia não preenche os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, de forma que deve ser rejeitada em razão de sua manifesta inépcia. A magistrada apontou que o denunciante, o Ministério Público, deve “descrever minuciosamente a conduta imputada ao denunciado”.

Sem provas

“No entanto, percebo que essa não é a situação que se verifica no presente caso, pois a denúncia descreveu as condutas dos réus de forma demasiadamente genérica”, avalia a juíza.

Crimes

“Não conseguiu apontar as circunstâncias de tempo e de lugar em que os fatos criminosos teriam ocorrido. Nem ao menos especificar quais os denunciados teriam concorrido, individualmente, para a prática de cada um dos ilícitos a eles imputados“, considerou a juíza.

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